Será lei: alunos das autarquias municipais de Ensino Superior do Estado serão contemplados com bolsas de estudo integrais e parciais para licenciaturas e cursos de bacharelado a partir do segundo semestre. Na manhã desta terça-feira (29), o governador Eduardo Campos assinou o projeto de lei que institui o “Programa Universidade para Todos em Pernambuco” (Proupe), incentivando diversos estudantes carentes do interior a concluírem seus cursos superiores, fortalecendo a Rede Estadual de Ensino e a economia do Estado. O projeto de lei foi encaminhado à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que tem um prazo de até 60 dias para aprová-lo. Após esse período, a lei será regulamentada por decreto do governador.
“Trata-se de benefício para a grande maioria dos quase 20 mil estudantes das 13 autarquias municipais distribuídas em todas as micro-regiões do Estado. Pela primeira vez, o Estado reconhece a sua dívida com os que lutam para construir a educação nesse País, dando um passo para que as autarquias cresçam e oportunidade de qualificação a tanta gente que precisa. Este ato é mais uma parcela que se soma a outras para elevar a educação em Pernambuco, da creche à pós-graduação”, disse o governador.
As bolsas serão concedidas em quantitativos a serem definidos semestralmente por decreto do governador e repassados às autarquias por cada aluno bolsista. O estudante não receberá o valor da bolsa em dinheiro, e sim terá seu curso 100%, 50% ou 25% custeado. Poderá ser beneficiado o estudante não portador de diploma de nível superior, matriculado na respectiva autarquia e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; o estudante portador de necessidade especial devidamente matriculado na instituição; e o professor não licenciado da rede pública de ensino, no exercício da docência, que opte por uma das licenciaturas da autarquia.
Para o secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, “as autarquias municipais são grandes provedoras de profissionais de ensino, mas vale ressaltar que essa iniciativa do Proupe não é excludente, pois oferece oportunidade a estudantes de todos os cursos”. O secretário refere-se ao fato de serem priorizadas as licenciaturas em Matemática, Física e Química, uma vez que o Ensino Médio demanda essa formação e há uma carência visível de profissionais nessas áreas.
Os requisitos para concessão das bolsas serão os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando for o caso, as notas dos vestibulares das instituições e o desempenho escolar do aluno durante o curso. Os critérios serão avaliados, a cada período letivo, por uma comissão definida pela Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec), composta por representantes do órgão, da Secretaria Estadual de Educação (SEE), da Universidade de Pernambuco (UPE), da União Nacional dos Estudantes (UEP) e da Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Assiespe). Como contrapartida pelo recebimento da bolsa, o estudante de licenciatura deverá cumprir uma carga horária mensal de até 60 horas em atividades didático-pedagógicas em escolas públicas municipais e estaduais, e no acompanhamento a alunos com dificuldade de aprendizagem, sob supervisão indireta de docente.
As autarquias municipais integrantes do Proupe firmarão Termo de Adesão com prazo de vigência de cinco anos, renovável semestralmente por ocasião do ingresso de novas turmas, e se comprometerão a investir um mínimo de 5% do valor repassado a título de bolsas na qualidade do ensino, infraestrutura e qualificação docente, conforme plano anual a ser submetido à Comissão de Avaliação instituída pela Sectec. Pernambuco tem hoje 13 autarquias de Ensino Superior nos municípios do Cabo de Santo Agostinho, Palmares, Limoeiro, Goiana, Belo Jardim, Arcoverde, Garanhuns, Belém do São Francisco, Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Salgueiro, Araripina e Petrolina.
Fonte: Secretaria de Comunicação da Secretaria de Ciência e Tecnologia - Sectec
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